Moto Honda 0 Km (CG 125 Fan, ES) e Plano de Previdência Privada:
==> Ao preencher o 5º nível <==
Habilitação ao Benefício:
Você estará habilitado a este beneficio quando o 5º nível do seu grupo estiver todo preenchido e tenha ao menos 10 Indicados Diretos seu Ativos em seu grupo.
Quando começo a utilizar este beneficio:
Solicite a ativação dele assim que verificar que está habilitado a recebê-lo, de acordo com as regras acima.
A empresa estará analisando a sua solicitação e liberando o benefício entre o primeiro dia útil e o dia 15 do mês seguinte ao mês que você se habilitou ao Benefício.
A empresa entrará em contato com você informando a data de envio ou o Agendamento para retirada da Moto em uma Revendedora Honda próximo a sua residência.
Como faço para receber este beneficio:
Basta clicar no link (Solicitar Benefício), existente na sua área restrita, após a data mencionada acima e solicitar a ativação da sua conta.
A empresa entrará em contato com você para pegar os dados que faltar para o preenchimento do Contrato de Plano de Previdência Privada.
Até quando terei direito a este benefício:
Terá direito durante todo o tempo que seu grupo estiver com totalmente preenchido e tenha ao menos 10 indicados diretos ativos, independente do nível do seu grupo que eles estejam.
Caso seu grupo deixe de estar com o Quinto Nível preenchido ou deixe de ter 10 indicados diretos ativos, você terá até o primeiro dia útil do mês seguinte para formá-lo novamente ou Seja terá 30 dias para que seu grupo se recupere e você não perca o Benefício.
O que pode provocar a suspensão deste benefício:
Este benefício só será suspenso se o Quinto Nível do seu grupo for desfeito, se você deixar de ter 10 Indicados diretos ativo ou deixar de estar ativo em nosso sistema.
Informação importante sobre todos os benefícios
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Todos os Benefícios são pagos integralmente pela FR Promotora, durante o período que o Divulgador estiver apto a recebê-lo;
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Os Benefícios são cumulativos;
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Caso deixe de cumprir alguma exigência após já estar usufruindo o beneficio, o Divulgador terá até o dia 30 do mês seguinte, após a perca do direito ao Beneficio, para adequar sua condição e continuar a usufruir o mesmo, caso contrário, perderá o direito ao benefício.